segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

FIES - FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR



1 – O que é o FIES?

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O FIES foi criado em 1999 e a partir deste ano passa a funcionar com importantes mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do financiamento por parte dos estudantes.

2 – Quem pode se candidatar ao FIES?

Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa.

O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição no FIES.

3 – Quem não pode se candidatar ao FIES?

É vedada a inscrição no FIES a estudante:

* cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
* que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
* inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
* cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento).

4 – O FIES financia todos os cursos?

O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.

São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:

* o Conceito de Curso (CC);
* o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;
* o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.

Serão considerados os conceitos mais recentes publicados.

Os cursos Sem Conceito (SC) e Não Avaliados (NA) no ENADE somente poderão ser financiados por meio do FIES se o Conceito Institucional (CI) da instituição de ensino superior for maior ou igual a 03 (três) ou, na hipótese de inexistência do CI, o Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição for maior ou igual a 03 (três).

5 – Qual é a taxa de juros do FIES?

A taxa de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.

6 – Como faço para me inscrever no FIES?

A partir de agora, o FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso neste sítio.

Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:

1º Passo: Inscrição no SisFIES

O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.

2º Passo: Validação das informações

Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

3º Passo: Contratação do financiamento

Após a validação das informações, o estudante deverá comparecer em até 20 (vinte) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da inscrição, em um dos Agentes Financeiros (instituição bancária) vinculados ao FIES para formalizar a contratação do financiamento.

No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência. Sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os atuais Agentes Financeiros do Programa.

Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados. No caso do término do prazo ocorrer em final de semana ou feriado nacional, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

7 – O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.

Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.

8 – Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA)?

Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas. Confira aqui a documentação que deve ser apresentada pelo estudante.

9 – Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?

Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):

Documentos do aluno:

* Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
* Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso; Documento de identificação;
* CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
* Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
* Comprovante de residência.

Documentos do fiador (no caso da opção por Fiança Tradicional ou Fiança Solidária):

* Documento de identificação;
* CPF;
* Certidão de casamento,
* CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
* Comprovante de residência;
* Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária, conforme disposto no § 4º do art. 12.

10 – O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao Agente Financeiro nos prazos estabelecidos?

Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição bancária) nos prazos determinados, a inscrição será cancelada, podendo o estudante realizar nova inscrição a qualquer tempo

11 – Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?

O percentual mínimo de financiamento pelo FIES no momento da inscrição é de 50% (cinquenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino.

12 – Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?

* Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);
* Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino no caso de bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) que optem por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa e estudantes de cursos de licenciatura, independentemente da renda familiar mensal bruta per capita;
* até 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento);
* de 50% (cinquenta por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento).

13 – Como calcular o percentual de comprometimento da renda?

Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 obtemos o percentual de comprometimento.

Exemplo:

* Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00
* Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)
* Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00
* Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]

14 – O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso contrate o financiamento?

Sim, caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente às parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.

15 – É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?

Os alunos de cursos de licenciatura ou que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio podem optar pelo Fundo Garantidor no momento da sua inscrição, ou apresentar um fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança tradicional e a fiança solidária.

16 – O que é a Fiança Convencional?

A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao agente financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.

17 –O que é a Fiança Solidária?

A Fiança solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.

O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no agente financeiro (instituição bancária) no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES.

Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos.

18 – O que é o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção para os candidatos ao FIES em que não há a necessidade de apresentação de fiadores e tem como objetivo facilitar o trâmite para a contratação do financiamento. Independente do agente financeiro escolhido, os estudantes aptos poderão fazer a opção pelo Fundo. Atualmente, são agentes financeiros do FIES a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

19 – Quem pode recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?

Podem recorrer ao Fundo:

* Estudante matriculado em cursos de licenciatura;
* Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio;
* Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.

20 – Como recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?

Para recorrer ao Fundo, o estudante deverá, no momento da inscrição, optar por essa modalidade verificando se a instituição na qual pretende ingressar aderiu à iniciativa, já que a adesão das instituições participantes do Fies ao Fundo é voluntária.

21 – É necessário ter feito o Enem para se candidatar ao FIES?

Para os estudantes que se candidatarem este ano não será necessário. Para os estudantes ingressantes no FIES a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2011 será exigido que o estudante tenha prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
http://sisfiesportal.mec.gov.br/faq.html
© 2010 Ministério da Educação. Todos os direitos reservados.


EDUCAÇÃO - 31/01/2011 - Fonte: Uol
"Enem foi utilizado nos últimos dois anos como projeto piloto", diz nova presidente do Inep
A nova presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), Malvina Tuttman, disse em entrevista ao UOL Educação que as últimas duas edições do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) foram utilizadas como “projeto piloto”.
Elas ficaram marcadas pelo vazamento da prova em 2009, que forçou o adiamento do exame, e pelos erros de impressão no caderno amarelo e na folha de respostas em 2010. "O Enem foi utilizado nos últimos dois anos como projeto piloto, ao avaliarmos o impacto, ao montarmos uma proposta de ampliação", afirma.

De acordo com Malvina, o governo estuda uma grande reformulação no exame que, diz, “pode incluir” duas provas por ano. Segundo ela, não está em discussão no Inep a criação da chamada “Concursobrás”, uma empresa pública que ficaria responsável pelo Enem.

Além do Enem, o Inep é responsável por aplicar avaliações como a Prova Brasil e o Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes). O órgão também coordena as divulgações de estatísticas como o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), o IGC (Índice Geral de Cursos) e os censos da Educação Superior e da Educação Básica. O Sisu (Sistema de Seleção Unificada), que usa as notas do Enem para seleção, é de responsabilidade da Secretaria de Educação Superior, vinculada ao MEC (Minstério da Educação).

UOL Educação - O Enem perdeu credibilidade com o vazamento da prova em 2009 e com os problemas de 2010. Como resgatar essa credibilidade? O quê dizer para um aluno que está desconfiando do Enem?

Malvina Tuttman - Discordo que o Enem perdeu credibilidade. Dou dois dados: é só nós compararmos os candidatos inscritos no primeiro exame e neste de agora. Outro dado: o numero de instituições que aderiram ao Enem de forma única ou parcial também se ampliou. Nesse sentido, a credibilidade não foi afetada. Se não, teríamos redução. Esse fato não aconteceu. Há todo um processo de logística, tanto das universidades ou faculdades que usaram. Nós estamos falando de 4 milhões de candidatos. Isso não justifica que tenhamos fragilidades, mas nos faz entender que essas fragilidades podem sim acontecer. As que aconteceram, nós já tomamos providências e aprendemos com ela. Possivelmente, outras questões poderão acontecer, não por falta de cuidado e planejamento sério da logística. O imprevisível acontece na nossa vida.

UOL Educação - O presidente da Câmara de Educação Superior do CNE (Conselho Nacional de Educação), Paulo Speller, sugeriu a regionalização do Enem e uma participação maior das universidades no processo. Isso está em discussão?

Malvina – É uma opinião que respeito muito, de um profissional, meu colega, reitor, mas foi uma opinião do professor, não foi do CNE. O que vou te adiantar é que nós estamos construindo uma agenda para o Enem. Estamos elaborando um projeto de aplicação no sentido de termos uma previsão de ampliação do Enem. O Enem foi utilizado nos últimos dois anos como projeto piloto, ao avaliarmos o impacto, ao montarmos uma proposta de ampliação. Não podemos avançar pontualmente. É preciso ter um avanço sistêmico que, brevemente, o ministro [Fernando Haddad] vai apresentar.

UOL Educação - E a proposta de fazer dois exames por ano?

Malvina – Nós não vamos mais pontuar, fazer essa mudança aqui, essa mudança ali, acrescentar isso, diminuir aquilo. Vamos ter uma ideia global de como o Enem vai ser enraizado no nosso país. Teremos uma agenda sistêmica: agora, vamos fazer 'isso'. Daqui a pouco, te digo: vamos fazer mais 'aquilo'. Vamos colocar de pé o Enem.

UOL Educação - Mas a ampliação inclui os dois exames?

Malvina – Pode incluir os dois Enem. Vamos apresentar todo o bolo. Vamos apresentar a proposta completa. Vamos ter a noção toda.

UOL Educação – Como seria essa reformulação do Enem?

Malvina – Não usaria a palavra reformulação. Usaria “projeto Enem para os próximos anos”. Uma proposta [que será feita] o mais rápido que puder, ouvindo todas as partes. Poderia te apresentar uma daqui a duas horas. Mas, aí, seria da professora Malvina. Melhor que tenhamos um prazo um pouco mais elástico e uma proposta mais consolidada.

UOL Educação – Está sendo discutida a criação de uma autarquia ou estatal para o Enem, que já está sendo chamada de Concursobrás?

Malvina – Não está em discussão. Não existe nesse momento nenhuma expectativa em relação à questão do Enem. O Enem faz parte do conjunto de ações do Inep. Por isso, vamos apresentar uma proposta completa, ampla.

UOL Educação – Então a proposta de criação da Concursobrás não está sendo discutida?

Malvina – O Inep não está nesta discussão.

UOL Educação – A área de TI (tecnologia da informação) é a mais sensível do Inep, vide o vazamento de dados de alunos no site do órgão no ano passado. O quê fazer para resolver esse problema?

Malvina – Todos nós somos responsáveis pelo Enem. Só que existem no MEC diferentes unidades. O Inep é uma dessas. Cabe ao Inep a tarefa de aplicar e elaborar a prova. Cabe à Sesu [Secretaria de Educação Superior, vinculada ao MEC] a tarefa de usar os dados do Enem que são fornecidos pelo Inep e pelo conjunto de profissionais ligados à TI do Inep. Os nossos profissionais têm trabalhado junto aos profissionais da Sesu na questão da TI para que as questões que ocorreram não mais aconteçam. Mas a equipe do Inep trabalhou cumprindo exatamente aquilo que lhe competia.

Nenhum comentário: